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Toda solicitação de coleta deve ser realizada exclusivamente pelo site www.reciclus.org.br. É só clicar na parte superior em “Área Restrita” e digitar seu login e senha para acesso ao sistema.
Caso não tenha os dados para acesso ou necessite de uma nova senha ou alteração, envie um e-mail para logistica@reciclus.org.br, informando o CNPJ.
A Reciclus tem por base obedecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), que fala na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e na logística reversa como soluções para o descarte correto de itens que podem causar danos ao meio ambiente.
E que segundo esta lei e o Acordo Setorial de Lâmpadas que contêm mercúrio, a Reciclus está consolidada para operar a logística reversa de descartes de lâmpadas de uso doméstico e assim foi dimensionada para tal. Toda sua operação, distribuição de coletores, sistema, entre outros têm como objetivo atender a logística reversa de lâmpadas descartadas nos pontos de coleta vinculados à Reciclus. Sendo que, segundo a PNRS, as entidades jurídicas deverão ter sua logística reversa própria.
É possível utilizar os resíduos na fabricação de vários outros produtos: vidros na produção de novos vidros para uso não alimentar; pinos de latão que podem ser fundidos e utilizados para produção de novos materiais; e pó fosfórico que, já livre do mercúrio, pode ser reutilizado em fábricas de cimento ou asfalto. Cerca de 95% do material recuperado é vidro, cujo valor comercial é muito baixo, suficiente apenas para custear o transporte até a empresa que fará a reutilização.
Desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, ficou claro que a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada é compartilhada entre todos os envolvidos. O comércio está comprometido e os primeiros Pontos de Entrega já estão sendo avaliados em conjunto com a Entidade Gestora, para o cumprimento das metas previstas, ou seja, 130 milhões de habitantes no Brasil em 5 anos de atividade, o que corresponde a 67% da população brasileira e 95% dos municípios.
Estão sendo mantidas conversas com as associações de classe, coordenadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Federação do Comércio (Fecomércio), para o estabelecimento de pontos de coleta levando em conta, principalmente, a facilidade para o consumidor. De qualquer forma, mesmo as lojas que não sejam definidas como Pontos de Entrega, podem participar, neste caso, por meio de ações de divulgação do programa, educação e orientação ao consumidor.
A entidade gestora responsável por eletrônicos é a Green Eletron. Acesse eletroniconaoelixo.com.br e informe-se.
O processo de logística reversa deve começar no início do ciclo de vida do produto, seja ele importado ou nacional, com a existência de um compromisso financeiro para a sua destinação final. É de entendimento do setor de iluminação ser fundamental para o êxito da implementação desta política de governo que haja contribuição financeira proporcional ao número de lâmpadas comercializadas (tanto lâmpadas produzidas no Brasil ou importadas). Este formato garante segurança ao consumidor e viabilidade financeira à iniciativa, pois uma lâmpada comprada hoje será descartada em três, quatro anos ou mais anos e não saberemos se quem a forneceu ainda estará no mercado.
O custo estimado no estudo de Viabilidade Técnica e Econômico aprovado pelo Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) é calculado atualmente em R$ 0,40 (quarenta centavos) por lâmpada colocada no mercado. Este valor deve ser eventualmente revisto, de forma a garantir que ao final do ciclo de vida das lâmpadas o descarte seja feito de forma adequada, conforme definido na PNRS e no Acordo Setorial.
Esta é uma responsabilidade da sociedade como um todo.
Como o resíduo das lâmpadas não representa valor, todo o processo de coleta, transporte, processamento e destinação final das lâmpadas é pago com o ecovalor, que fará parte do custo do produto.
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